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Projeto de Lei 5.559 de 2016: o Estatuto do Paciente

Por: Alexandre Bastos


1. Trata-se de projeto ainda em tramitação no congresso nacional, de modo que suas disposições ainda não são aplicáveis na prática.


2. Neste primeiro contato com os termos do projeto de lei em tramitação, vamos tecer os primeiros preambulares sobre a matéria discutida no pleito legífero. Destarte, destacamos em primeira mão pelo menos 03 (três) aspectos interessantes que a nova legislação propõe.


3. Primeiramente, o Art. 2.º, II, estabelece as chamadas “diretivas antecipadas de vontade”, que ele mesmo define como sendo um documentos que reúne disposições de vontade do paciente, que deverão ser observadas quando, eventualmente, o paciente não tiver condições de se autodeterminar na tomada de decisões afetas ao seu tratamento médico, ou de saúde.


4. Em segundo lugar, a Lei cria, entre seu artigo 6.º e seu artigo 21, um elenco de prerrogativas para o paciente, que poderão exigidas dos prestadores de serviços médicos e de saúde, públicos e privados. Dentre os mais relevantes, o direito a um acompanhante, o direito à segunda opinião médica, o direito ao acesso facilitado ao prontuário médico, garantida a extração de cópias sem custo; bem como o direito de morrer, devendo os profissionais de saúde empreenderem todos os esforços clinicamente possíveis (e aplicáveis) para permitir-lhe uma transcendência livre de dores.


5. Por fim dito o “Estatuto do Paciente”, se aprovado, também institui e estabelece deveres para o paciente em atendimento nos estabelecimentos de saúde. Especialmente, o dever de passar informações fidedignas quantos aos sintomas sofridos, tratamentos anteriores, medicamentos de uso controlado, etc. Além disso, segundo o texto do projeto de lei, é responsabilidade do paciente seguir as orientações médicas, indicar seu representante legal e suas diretivas antecipatórias, bem como respeitar as normas e regulamentos dos serviços de saúde, os direitos dos outros pacientes e também dos profissionais de saúde.


Referências


Projeto de Lei 5.559 de 2016 (Íntegra):





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