Decisão do pleno do supremo tribunal federal
Aos clientes que atuam no ramo assistência e cuidado à saúde como clínicas, hospitais, laboratórios, associações privadas e estabelecimentos congêneres que empregam profissionais da área de enfermagem, bem como a todos(as) que possam interessar:
1. O STF (Supremo Tribunal Federal), por decisão colegiada do Tribunal Pleno publicada em 06/07/2023, no curso da ADI 7.222, definiu a forma, prazos e condições de pagamento do piso salarial da enfermagem, conforme os ditames da Lei 14.434/2022.
2. Na oportunidade, o STF fixou o seguinte entendimento sobre a aplicabilidade da lei em questão:
a. Trabalhadores da área de enfermagem pertencentes ao SETOR PÚBLICO, ou seja, servidores públicos federais, estaduais e/ou municipais, assim como contratados por entidades de saúde privada, como Associações, desde que atendam, pelo menos, 60% de pacientes via convênio com o SUS: o pagamento do piso será devido desde 15/05/2023, data da revogação de liminar que suspendia a obrigatoriedade, e exigível a partir da disponibilização dos créditos complementares a serem repassados pela União. Neste caso, recomendamos que as citadas pessoas jurídicas oficiem o Poder Público Municipal para saberem acerca da complementação dos recursos, sobretudo ante a necessidade de aditamento de eventuais Termos de Convênio ou Colaboração existentes;
b. Trabalhadores contratados do SETOR PRIVADO: a aplicação do novo piso dependerá, imprescindivelmente, de negociação coletiva entre os sindicatos patronal e laboral. Contudo, não havendo acordo formalizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da decisão última, de 06/07/2023, o piso deverá ser pago exatamente como determinado em Lei.
3. A decisão autoriza a aplicação de pisos diferentes daqueles determinados pela Lei, para o setor privado, desde que os valores sejam negociados entre profissionais e empregadores em Negociação Coletiva, obedecerem rigorosamente aos trâmites da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
4. O novo piso salarial determinado pela nova Lei é o seguinte:
Ø Enfermeiro - R$ 4.750,00
Ø Téc. em Enfermagem - R$ 3.325,00 (70% do Enfermeiro)
Ø Aux. de Enfermagem - R$ 2.375,00 (50% do Enfermeiro)
5. A decisão foi publicada em 06/07/2023 e põe fim à discussão tratada na Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI 7.222), sem prejuízo da interposição ou tomada de outras medidas em face de eventuais lacunas na lei.
Poços de Caldas/MG, 11 de julho de 2023
Comments