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03. Direito Público

Principais Serviços

- Aconselhamento preventivo e atuação em processos administrativos contenciosos; 
-Atuação perante os órgãos governamentais responsáveis pela obtenção de licenciamentos de atividades e pela fiscalização ao atendimento das normas ambientais, e Secretarias de Meio Ambiente;
- Orientação a empresas que desejem contratar/licitar com o Poder Público;
- Concepção e modelagem de projetos em parcerias público-privadas e concessões de serviços públicos;
- Consultoria na execução de contratos de concessão, permissões e autorizações;
- Acompanhamento, orientação e impugnações em licitações;
-Avaliação e defesa dos interesses de clientes em processos administrativos em geral, inclusive aqueles promovidos no âmbito de agências reguladoras;

- Proteção dos direitos fundamentais, no interesse dos servidores públicos, dos indivíduos e dos cidadãos, com ênfase nos remédios constitucionais, que visam à proteção desses direitos;
- MANDADO DE SEGURANÇA (art. 5º, LXIX, CF, e 12.016/09).
- MANDADO DE INJUNÇÃO (art. 5º, LXXI, CF/88, e Lei 12.016/09).
- HABEAS DATA (art. 5º, LXXII, CF, e Lei 9.507/97).
- AÇÃO POPULAR (art. 5º, LXXIII, CF, Lei 4.717/65).

Palácio do Supremo Tribunal Federal

Apoio e cuidado na relação com o Estado

 Atualmente, há uma ampliação substancial da percepção do cidadão quanto ao exercício do direito à cidadania, erigindo um modelo de “Estado-corporativo”, hábil a atuar em conjunto com a sociedade civil e com o setor privado (novos modelos de gestão e modernização tecnológica), a fim de viabilizar projetos e programas sociais, até então inatingíveis.

 

Não se pode olvidar que o atual cenário globalizado exige dos gestores públicos decisões alinhadas com as estratégias da organização, tendo por perspectiva a excelência no desempenho das atividades, objetivando proporcionar um serviço de melhor qualidade ao público externo, suprindo alguns passos do modelo tradicional de gestão
 

Sócio coordenador: José Baeta

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